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Jornada de Trabalho
Descanso (intervalo para alimentação)

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.
Quando o empregador não conceder este intervalo estará brigado a remunerá-lo como hora extra. Quando a duração do trabalho ultrapassar quatro horas, desde que a jornada não exceda seis horas será obrigatório a concessão de um descanso de quinze minutos (artigo 71 da CLT).


Criado em 19/04/2007.
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